sexta-feira, 15 de maio de 2009

As mudanças na poupança

Mais esclarecimentos sobre as novas regras da poupança, por Luiz Nassif.

 
 

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via Luis Nassif by luisnassif on 5/15/09

Coluna Econômica - 15/05/2009

A mudança na tributação da caderneta de poupança visou impedir uma revoada de recursos dos fundos de investimento, quando a taxa Selic baixar mais ainda. Hoje em dia a maior parte das contas é de pequenos poupadores, que formam um colchão estável, permitindo a concessão de financiamentos de longo prazo. Não seria oportuno revoadas de capitais especulativos entrando e saindo da poupança. As mudanças passam a taxar as grandes aplicações – justamente as que procuram mais os fundos de investimento e papéis privados.

Por outro lado, a decisão beneficia claramente as instituições que administram recursos de terceiros. A remuneração do investidor é dada pela valorização da carteira de papéis menos a taxa de administração. Em geral, tais taxas deveriam ficar em 0,5% ao ano sobre o patrimônio. Nos últimos tempos, aumentaram para 1,5%.

Com os juros caindo e a competição da poupança, os administradores seriam obrigados a reduzir suas taxas de administração. Com o refresco dado pelo governo, poderão se apropriar do diferencial aberto.

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A rigor, a lógica da nova tributação da poupança é a seguinte:

  1. Suponha que o saldo na poupança seja de R$ 50.000,00 e a TR mensal de 0,03%. Haverá um crédito de R$ 15,00 de correção monetária. Depois, sobre o total (50.015,00) aplica-se o 0,5% de juros. Serão R$ 250,08.
  2. Desse total, abatem-se R$ 250,00 da faixa de isenção. Não sobre nada. Ou seja, não haverá tributação.

Agora imagine um outro exemplo, de R$ 100.000,00 de saldo de poupança.

  1. A TR de 0,03% equivalerá a R$ 30,00 de CM. Os juros de 0,5% incidirão sobre a soma do principal mais CM (R$ 100.030,00). Vai dar R$ 500,15.
  2. Desse total, abatem-se os R$ 250,00. Sobrarão R$ 250,15.
  3. Sobre esse total, aplica-se um redutor, que acompanhará a taxa Selic. Se a Selic estiver em 9%, por exemplo, o redutor será de 70%. Aplicando-se sobre os 250,15, os 30% restantes equivalerão a R$ 75,05. Esta será a parte tributável.
  4. Somando todas as parcelas mensais tributáveis, chega-se ao final do ano com um total de R$ 954,00 a serem oferecidos à tributação.
  5. Se o poupador estiver na alíquota máxima, de 27,5%, pagará R$ 262,34 de Imposto de Renda, para R$ 6.710,00 de juros acumulados que recebeu no período. Na prática é como se a remuneração anual da poupança caísse de 7,1% para 6,8%. Essa é a maior queda na remuneração da poupança, para pessoas da última alíquota da tabela do IR.

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Na hora do cálculo do IR, os juros serão somados aos rendimentos do aplicador. Se ele ganhar salário mensal até R$ 1.300,00, não pagará imposto. Se seu salário for de até R$ 2.000,00, no exemplo acima, o IR devido (pela aplicação na poupança) será de R$ 71,00.

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Apesar desses problemas, dessa complexidade, há um fato novo no ar. O Banco Central foi demovido de sua teimosia em não reduzir a taxa Selic. Ela irá despencar. Se o governo fizer uma boa ofensiva sobre a ponta do crédito, reduzindo tributação mas também obrigando os bancos a reduzir o spread, o país poderá ingressar em uma etapa inédita de crescimento, capaz de repetir os números dos anos 70.


 
 

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